Policia Rodoviária Federal - PRF
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Sáb 27 Fev 2021, 15:50
Polícia Rodoviária Federal

O Departamento da Polícia Rodoviária Federal (DPRF ou PRF) é uma instituição policial ostensiva federal brasileira, subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, cuja principal função é garantir a segurança com cidadania nas rodovias federais e em áreas de interesse da União. Assim, combate as mais variadas formas de crimes nas rodovias e estradas (não pavimentadas) federais do Brasil e também monitora e fiscaliza o trânsito de veículos, bens e pessoas.

Suas competências são definidas pela Constituição Federal no artigo 144, pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), pelo Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995 e pelo seu regimento interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 219, de 27 de fevereiro de 2018.

Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995:
Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

       I - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

       II - exercer os poderes de autoridade de polícia de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e demais normas pertinentes, inspecionar e fiscalizar o trânsito, assim como efetuar convênios específicos com outras organizações similares;

       III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;

       IV - executar serviços de prevenção, atendimento de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias federais;

       V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;

       VI - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis;

       VII - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas;

       VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;

       IX - efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidas na Lei n° 8.069 de 13 junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

       X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.

       Art 2° O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando - lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação.

       Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       Brasília, 3 de outubro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
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A Polícia Rodoviária Federal tem um dos mais inovadores sistemas contra roubo ou furto de veículos.

O usuário, que emperra no sistema burocrático, ao prestar uma queixa de roubo, tem seu pedido implementado no sistema roubo de veículos, na maioria das vezes, 24h depois do registro na delegacia de polícia. Algumas vezes essa informação demora mais de 24h no Sistema Integrado de Trânsito.

A fiscalização de um veículo roubado há 24 ou 48h em que o assaltante tivesse levado também os documentos do veículo era prejudicada, pois o assaltante apresentava a documentação que estava no veículo roubado, e não havendo registro no sistema de dados, o assaltante estava seguro de não haver acusação contra si. O veículo era liberado e somente depois de 24h é que os policiais tinham ciência de que fiscalizaram um veículo roubado.

Para eliminar essa deficiência, a Polícia Rodoviária Federal criou o Sistema SINAL, onde o próprio usuário faz o registro de roubo ou furto por intermédio da internet. O usuário que tenha seu veículo furtado, por intermédio de um terminal de computador, insere a placa de seu veículo no Sistema SINAL e, instantaneamente, os policiais de serviço num raio de 100km do local especificado recebem um aviso em seus smartphones.

O sistema é ainda pouco conhecido, pois tem pouca divulgação por parte da imprensa, mas tem se mostrado um eficiente instrumento de combate a roubo de veículos, por parte daqueles que fazem uso da internet. A liberdade de ação e interatividade com a Polícia Rodoviária Federal se torna instantânea e livre de burocracia, permitindo que o tempo da informação seja otimizado nos momentos mais críticos.

Como queixa de roubo é vinculada a um RO (Registro de Ocorrência) o objetivo desse sistema de informação é tão somente ter o registro da informação do roubo nas primeiras 48h mais críticas e de mais fácil recuperação de veículo roubado, o sistema fica ativo para aquela placa por 72h, sendo obrigatório a partir das 72h que a consulta de roubo seja efetuada pelo sistema de roubo e furto do sistema de trânsito, visto que o registro numa delegacia da Polícia Civil já foi concluído e já estará implantado no sistema de dados.

Esse sistema foi criado pelos PRFs graduados na área de informática que formaram um núcleo de desenvolvimento de programas para facilitar e melhorar a interatividade entre policial e a população.

Atualmente permite a inserção de várias situações, entre elas: suspeitas de clonagem de veículos, perda de sinal de transportadoras de carga e apropriação indébita de veículos.

História

A Polícia Rodoviária Federal foi criada pelo presidente Washington Luís no dia 24 de julho de 1928 (dia da Polícia Rodoviária Federal), com a denominação inicial de "Polícia de Estradas".

Em 1935 Antônio Felix Filho, o "Turquinho", considerado o 1º Patrulheiro Rodoviário Federal, foi chamado para organizar a vigilância das rodovias Rio-Petropólis, Rio-São Paulo e União Indústria.

Sua missão era percorrer e fiscalizar as três rodovias utilizando duas motocicletas Harley Davidson e nessa empreitada contava com a ajuda de cerca de 450 vigias da então Comissão de Estradas de Rodagem (CER). Em reunião com seus ajudantes, "Turquinho" relatou que, em 30 de dezembro de 1936, ao realizar ronda na rodovia Rio-Petrópolis com sua motocicleta, pensou ter atropelado uma mulher que atravessava a via de forma distraída, porém, ao parar seu veículo, percebeu que o local estava deserto, havendo apenas uma medalha de uma santa no asfalto. No dia seguinte, "Turquinho" anunciou que dedicaria o resto de sua vida à criação da maior instituição policial do Brasil. Segundo relatos de seus ajudantes e familiares, ele passou a guardar aquela medalha, que mais tarde verificou-se ser de Nossa Senhora da Medalha Milagrosa, dentro de sua carteira funcional até os últimos dias de sua vida. Atualmente a medalha encontra-se com sua família, em condição de relíquia inestimável. Em função disso, a partir do ano de 2004, foi considerada como padroeira da PRF, a Nossa Senhora das Medalhas.

Em 23 de julho de 1935 (dia do Policial Rodoviário Federal), foi criado o primeiro quadro de policiais da hoje Polícia Rodoviária Federal, denominados, a época, "Inspetores de Tráfego". No ano de 1945, já com a denominação de Polícia Rodoviária Federal, a corporação foi vinculada ao extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Finalmente, em 1988, com o advento da Constituinte, a Polícia Rodoviária Federal foi integrada ao Sistema Nacional de Segurança Pública, recebendo como missão exercer o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

Até 1990, era subordinada ao antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), cujas atribuições foram divididas, após sua extinção, entre os atuais Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com a publicação da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,[6] passou a ser subordinada ao Ministério da Justiça (Brasil).

Em recente atualização de toda a comunicação visual, o atual uniforme do policial rodoviário federal passa a ter a seguinte composição de cores e visual: as botas, calças, cintos, coldres e armas portáteis na cor bege (areia). Da cintura para cima, ou seja, as camisas polo, camisas táticas combat manga comprida, bonés, capas de colete e capas táticas na cor azul marinho escuro.

Organização

Está presente em todas as unidades da federação e é administrada pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), com sede em Brasília/DF. Os estados são divididos em unidades administrativas chamadas de Superintendências Regionais, divididas em Delegacias, que coordenam as Unidades Operacionais (pontos de fiscalização).

Atualmente a PRF possui mais de 450 (quatrocentos e cinquenta) Unidades Operacionais de Policiamento (UOP) nos mais diversos municípios brasileiros, proporcionando à estrutura do órgão uma capilaridade que poucas instituições nacionais possuem.

Apesar do trabalho uniformizado, a PRF não é uma instituição militar – a hierarquia existente dentro do órgão é totalmente baseada nas funções de chefia, que podem ser ocupadas por qualquer policial. Pode acontecer, por exemplo, de um policial da Segunda Classe ser chefe de um da Classe Especial. Da mesma forma, um policial que já exerceu uma função de chefia pode, se for do seu interesse, retornar às atividades da área operacional.

A PRF, assim como outras polícias, também é dotada de unidades de policiamento especializado, como o Grupo de Resposta Rápida (GRR) do Comando de Operações Especializadas (COE) e o Núcleo de Operações Especiais (NOE), cujos integrantes recebem treinamento especializado para atuar em ações específicas - como em Operações de Controle de Distúrbios, Ações Táticas, Anti e Contra Bombas, Tiro de Precisão, ações em área de caatinga, etc.

Criada em 1999, a Divisão de Operações Aéreas (DOA), responsável pela fiscalização aérea das rodovias e pelo atendimento de vítimas de acidentes.

Esta divisão possui bases em Brasília, São Paulo, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Cada base trabalha com um helicóptero (a base de Curitiba possui dois helicópteros [1 Bell 407, 1 EC-120]), sendo que a base de Pernambuco também possui um avião, utilizado para identificação de campos de plantio de maconha. Atualmente os helicópteros trabalham preferencialmente no atendimento de vítimas de acidentes, sendo que algumas bases até fizeram convênio com o SAMU, transformando os seus helicópteros em UTI aéreas.

Cada helicóptero é tripulado por um piloto, um operador e um socorrista, sendo todos policiais rodoviários federais. Em bases conveniadas com o SAMU, em vez do socorrista trabalham um médico e um enfermeiro.

O curso de preparo de pilotos e operadores da PRF é considerado um dos melhores entre as polícias brasileiras.[carece de fontes] Além do conhecimento técnico, os policiais treinam exaustivamente técnicas de salvamento nas mais diversas situações, inclusive em alto mar.

Os operadores recebem treinamento de combate e a habilitação para operar os fuzis XM-15, utilizados pela divisão, de maneira a atuarem também como suporte tático contra o crime.

As Equipes de Ronda contam com policiais altamente qualificados para as mais diversas situações encontradas nas rodovias federais, sendo que muitos desses agentes possuem especializações do mesmo nível dos que trabalham nos Núcleos de Operações Especiais (NOE).

Ocorrências

Fiscalização de trânsito

A PRF possui, dentre outras, a atribuição de aplicar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997) nas rodovias federais (e estradas federais).
Viatura nas proximidades do portal da Batalha do Jenipapo, na BR-343

A fiscalização de trânsito é realizada nas Unidades Operacionais ou ao longo das rodovias e podem ser sem abordagem e/ou com abordagem aos veículos. Quando a fiscalização evolui para a notificação por alguma infração encontrada, o policial irá utilizar-se dos meios eletrônicos disponíveis ("tablets", telefones celulares e/ou computadores). Em situações mais complexas utilizará equipamentos direcionados, como radares de velocidade, etilômetros (popularmente denominados bafômetros), luxímetro, câmera de inspeção veicular e outros mecanismos de aferição, como balanças. Após os prazos de defesa previstos em lei, as notificações geram as penalidades, na maioria dos casos na forma de multas.

O objetivo principal da fiscalização de trânsito é a prevenção de acidentes e preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Atendimento de acidentes

O Boletim de Acidente de Trânsito da Polícia Rodoviária Federal foi outra inovação interativa implantada através de um sistema denominado simplesmente BAT, onde o departamento disponibiliza a consulta de acidente em qualquer Estado do país, via internet. Originalmente este sistema denominava-se BrBrasil.

Para que se possa ter dimensão do que isso significa, se um condutor se acidentar durante uma viagem de um estado para outro, o resultado da perícia de trânsito estará disponível no estado de destino, em 24 horas (podendo ser prorrogado), mesmo tendo sido confeccionado em outro Estado. As exceções são justificadas ao comando, que visualiza em tempo real se um BAT foi confeccionado ou não.

Todos os policiais rodoviários federais tem acesso a um acidente registrado nesse sistema, mesmo que seja de outra Regional.

Esse sistema permite que acidentes de relevância nacional sejam consultados pelo Comando Geral em Brasília no ato em que o policial esteja confeccionando o boletim de acidente. As informações não só para o comando são instantâneas, mas também para qualquer policial rodoviário federal que desejar consultá-las, facilitando até mesmo a fiscalização dos atos de uns sobre os outros, dada a abertura da informação. Pessoas que se envolvem em acidentes e comoções públicas e desejam informações desburocratizadas, podem comparecer em qualquer base da Polícia Rodoviária Federal portando um documento de identificação e solicitá-las, pois as informações na rede de dados do DPRF transitam livremente entre as Regionais e seus agentes.

O sistema BAT disponibiliza para acesso aberto a consulta e impressão de Boletins de Ocorrências de Acidente. Agora, não somente os PRFs (Policiais Rodoviários Federais) poderão imprimir os boletins, mas, também os usuários, seguradoras, empresas, condutores, vítimas, enfim, qualquer envolvido em um acidente poderá imprimir o boletim, sem custo algum, diretamente do site do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Resgate emergencial e atendimento Pré-hospitalar

A Polícia Rodoviária Federal possui, em alguns Estados, convênio com o SAMU e disponibiliza algumas viaturas e aeronaves para socorrer vítima de acidentes. Policiais treinados em socorro de urgência e emergência trabalham com médicos e enfermeiros.

Em outros Estados, a PRF tem convênio com o Corpo de Bombeiros e faz tal atendimento em serviço conjunto.

Armamentos

A Polícia Rodoviária Federal consta com os armamentos:

Pistola Glock G17 Gen4, calibre 9x19mm (Milímetros), de origem austríaca.

Pistola Glock G17 MOS Gen4, calibre 9x19mm (Milímetros), de origem austríaca.

Pistola Glock G26 Gen4, calibre 9x19mm (Milímetros), de origem austríaca.

Sub metralhadora Taurus SMT40, calibre .40 S&W, de origem brasileira.

Carabina Taurus CT40, calibre .40 S&W, de origem brasileira.

Carabina Bushmaster XM-15, calibre 5.56x45mm (Milímetros), de origem norte americano.

Carabina Armalite M-15, calibre 5.56x45mm (Milímetros), de origem norte americano.

Carabina Colt M4 A-2, calibre 5.56x45mm (Milímetros), de origem norte americano.

Fuzil Imbel IA2, calibre 5.56x45mm (Milímetros), de origem brasileira.

Fuzil Armalite A-10

Fuzil Imbel FAL

Fuzil Imbel Para-Fal
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